Por diariomunicipal.org
INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2024 PARA APURAÇÃO DE FATOS ATRIBUÍDOS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO Comunicação Interna nº. 367/2024 da Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO despacho do Excelentíssimo senhor Prefeito, que DETERMINA a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apuração da veracidade de fatos;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, disposto no art. 37 da Constituição Federal, o que justifica a necessidade de esclarecimento urgente da situação;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Sindicância Administrativa nº 01/2024 para que a Comissão Disciplinar já instituída apure as informações constantes na CI nº. 367/2024 e Despacho do Prefeito Municipal.
Art. 2º. Fica autorizada à Comissão Disciplinar a requerer de quem for que os tenham, outras informações e documentos que repute necessários à conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. Determinar à Comissão Disciplinar que, uma vez instalada e definidos os procedimentos e cronogramas dos trabalhos, tome as imediatas e seguintes providências:
I – Requeira de quem de direito e obrigação todos os documentos,
II – Formalize todo o procedimento, promovendo o encadernamento dos documentos produzidos em ordem sequencial, com rígida numeração das páginas, entre outras formalidades cabíveis;
III – Ouça os servidores públicos envolvidos, constante no presente Ofício, a fim de relatar as ocorrências relevantes e esclarecer pormenorizadamente os fatos;
IV – Anexe todo e qualquer documento ou provas relevantes que tenham como referência o tema ora tratado e, após a competente análise dos fatos, documentos e informações, fundamentadamente, emita Relatório Final Conclusivo, nos termos do artigo 160 da Lei Municipal nº 135/1992, remetendo-o para decisão ao Gestor Municipal.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal